Milhares de brasileiros possuem a posse consolidada de seus imóveis há anos ou décadas, mas não detêm a propriedade formal registrada na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Possuir apenas um "contrato de gaveta", uma promessa de compra e venda não registrada ou um recibo simplificado deixa o proprietário em situação de extrema fragilidade jurídica.
Além da impossibilidade de vender o bem por financiamento bancário ou deixá-lo com segurança para os herdeiros, um imóvel irregular perde de 30% a 50% do seu valor comercial de mercado. A boa notícia é que a legislação brasileira modernizou o procedimento de regularização com a introdução da Usucapião Extrajudicial.
1. O que é a Usucapião Extrajudicial?
Introduzida pelo Artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) com as alterações do Código de Processo Civil e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Usucapião Extrajudicial permite obter o título de propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de acionar a Justiça.
Enquanto uma ação judicial de usucapião pode demorar entre 5 a 12 anos em virtude da sobrecarga dos tribunais, o procedimento extrajudicial realizado em cartório costuma ser concluído em poucos meses, proporcionando agilidade e economia de custos processuais aos possuidores.
2. Quais são os Requisitos para o Pedido em Cartório?
Para obter o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório, é necessário demonstrar o preenchimento de requisitos legais fundamentais:
- Posse Mansa e Pacífica: A posse deve ser exercida de forma contínua, sem oposição formal ou contestação judicial válida por parte do proprietário registrado.
- Animus Domini (Comportamento de Dono): O possuidor deve agir publicamente como se dono fosse — pagando impostos (IPTU), realizando benfeitorias, reformas e cuidando da manutenção do imóvel.
- Tempo de Posse: O período exigido varia conforme a modalidade de usucapião:
- Usucapião Extraordinária (Art. 1.238 do CC): 15 anos de posse (reduzido para 10 anos se o imóvel for moradia habitual ou houver obras/serviços produtivos). Não exige contrato ou boa-fé.
- Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do CC): 10 anos de posse (reduzido para 5 anos se adquirido onerosamente), exigindo justo título (contrato de compra) e boa-fé.
- Usucapião Urbana Especial (Art. 1.240 do CC): 5 anos de posse ininterrupta para imóveis urbanos de até 250m² utilizados para moradia própria, desde que o requerente não possua outro imóvel.
"A usucapião extrajudicial não é um atalho para burlar o registro público, mas sim um canal ágil e legalmente respaldado pelo CNJ para formalizar a propriedade de quem já cuida e vive no imóvel há anos." — Dr. Davi Duarte
3. Documentos Obrigatórios para a Instrução do Pedido
O procedimento exige representação por advogado especializado em Direito Imobiliário e deve ser instruído com a seguinte documentação perante o Tabelionato de Notas e Cartório de Imóveis:
- Ata Notarial de Constatação: Lavrada pelo Tabelião de Notas, atestando o tempo de posse e os depoimentos de vizinhos e testemunhas que confirmam a ocupação mansa.
- Planta e Memorial Descritivo: Assinados por profissional habilitado (engenheiro ou topógrafo) com ART/RTT e confrontantes (vizinhos de divisa).
- Certidões Negativas: Certidões dos distribuidores cíveis demonstrando a inexistência de ações de reintegração de posse sobre o imóvel.
- Comprovantes de Posse: Comprovantes de pagamento de IPTU, contas de água, luz, recibos de reformas e fotos históricas do imóvel ao longo dos anos.
4. Como Dar Início ao Processo de Regularização?
O primeiro passo é submeter a documentação existente do imóvel a uma auditoria jurídica imobiliária. O advogado verificará se a documentação preenche os requisitos para o cartório ou se haverá necessidade de notificações específicas de confrontantes.
Seu imóvel não possui escritura registrada?
Nossa equipe especializada em Direito Imobiliário realiza a análise da documentação da sua posse para verificar a viabilidade da Usucapião Extrajudicial em cartório.
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