A legislação tributária brasileira prevê uma série de benefícios e isenções fiscais de caráter humanitário. Dentre eles, destaca-se a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas acometidas por patologias graves.
Instituída pelo Artigo 6º, Inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988 (regulamentada pelo Decreto nº 9.580/2018), essa isenção busca aliviar a carga financeira dos contribuintes em momentos de vulnerabilidade de saúde, garantindo recursos adicionais para o custeio de medicamentos de alto custo, exames de acompanhamento, tratamentos contínuos e suporte médico especializado.
1. Quem possui direito à Isenção de IRPF?
Para o deferimento da isenção tributária, o contribuinte deve preencher dois requisitos cumulativos fixados pela legislação:
1. Origem dos Rendimentos: O benefício aplica-se exclusivamente a proventos de aposentadoria (seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez), pensão por morte, reforma militar ou proventos recebidos de previdência privada (PGBL e VGBL em fase de resgate/benefício). Rendimentos decorrentes de trabalho assalariado ativo, prestação de serviços ou aluguéis continuam sujeitos à tributação normal.
2. Rol de Doenças Previstas na Lei: A legislação elenca expressamente as patologias ensejadoras do direito:
- Neoplasia Maligna (Câncer de qualquer tipo ou localização);
- Cardiopatia Grave (Insuficiência cardíaca, ponte de safena/mamária com sequelas, infartos graves);
- Nefropatia Grave (Insuficiência renal crônica);
- Esclerose Múltipla;
- Moléstia de Parkinson;
- Cegueira (Inclusive cegueira monocular, conforme jurisprudência pacificada);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Hepatopatia Grave;
- Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte deformante);
- Doença de Hansen (Hanseníase);
- Alienação Mental (Alzheimer, demência grave, esquizofrenia);
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Contaminação por Radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
- Tuberculose Ativa.
2. Principais Entendimentos da Jurisprudência (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou diretrizes fundamentais que protegem o direito do contribuinte contra exigências burocráticas descabidas:
• Desnecessidade de Laudo Oficial (Súmula 598 do STJ): Embora a administração pública (INSS, Receita Federal ou órgãos pagadores) exija laudo emitido por junta médica oficial da União, Estado ou Município, o Poder Judiciário reconhece que a doença pode ser provada por livre convencimento através de laudos, prontuários, exames e relatórios emitidos por médicos e hospitais particulares.
• Manutenção da Isenção Após Cura ou Remissão (Súmula 627 do STJ): A isenção do IRPF deve ser mantida mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais de recidiva ou esteja em fase de remissão clínica (muito comum em casos de câncer). O tribunal entende que o acompanhamento médico, a realização de exames periódicos preventivos e a angústia da probabilidade de recidiva persistem por anos, justificando a continuidade do benefício fiscal.
• Desnecessidade de Invalidez ou Interdição: Não é exigido que o aposentado esteja incapacitado para os atos da vida civil ou acamado. O simples diagnóstico comprovado da patologia é suficiente para a concessão da isenção.
"O objetivo primordial da norma é diminuir o sacrifício financeiro do aposentado, permitindo que utilize a parcela que seria retida pelo Fisco para custear sua própria subsistência e seu tratamento médico continuado." — Entendimento Consolidado do STJ
3. Como funciona a Restituição dos Últimos 5 Anos?
Muitos aposentados e pensionistas só tomam conhecimento desse direito anos após o diagnóstico inicial da patologia. Nesses casos, o contribuinte tem direito a duas conquistas simultâneas:
- Cessação Imediata do Desconto: Interrupção definitiva da retenção de Imposto de Renda no contracheque ou benefício previdenciário.
- Restituição Retroativa de Valores (Repetição de Indébito): O direito de reaver todos os valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses) contados a partir da data em que a doença foi diagnosticada no laudo médico.
Todos os valores a serem devolvidos pelo Estado ou União são atualizados monetariamente com a aplicação da Taxa SELIC, o que gera uma restituição expressiva e justa para o contribuinte.
4. Como Solicitar a Isenção e Restituição?
O procedimento pode ser iniciado tanto administrativamente quanto pela via judicial. Na prática, a via administrativa perante o INSS ou fonte pagadora costuma apresentar entraves burocráticos, demora excessiva em perícias presenciais e indeferimentos por formalismos exigidos em laudos públicos.
A via judicial se consolida como o caminho mais rápido e seguro, pois permite a obtenção de medida liminar para suspender imediatamente o imposto no contracheque, aceita laudos e exames de médicos particulares e assegura o pagamento da restituição retroativa corrigida sem que o aposentado precise enfrentar longas filas de espera.
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